Núcleo de inovação tecnológica com personalidade jurídica própria: Uma Análise das Modalidades Possíveis para Implementação nas ICTs Públicas Brasileiras

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Autor: João Gonçalves Pereira

A Lei nº 13.243/16, ao modificar a Lei de Inovação de 2004, permitiu que os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) adotassem personalidade jurídica própria, inspirando-se na legislação de inovação da França e dos EUA. O estudo visou identificar as personalidades jurídicas no Brasil mais adequadas para os NITs, através de pesquisa exploratória, concluindo que Associações e Fundações são as mais aptas para atender aos requisitos legais sem fins lucrativos. Essas formas jurídicas oferecem vantagens como elegibilidade para verbas parlamentares e participação em editais de fomento.

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